Lei Maria da Penha e Feminicídio
Marilia Menegassi Velloso[1]
Introdução
As Leis Maria da Penha e a de Feminicídio são específicas para as questões de violência contra a mulher e apesar de serem consideradas extremamente avançadas elas o são, mas na teoria porque, na prática, não é verdade, pois inexiste a infraestrutura operacional para que elas sejam eficientes e tenham sua eficácia comprovada.
Muitas leis representam a vontade de alguém ou de um grupo. As leis buscam transformar o imaginário em programas ou serviços a serem executados, buscando o melhor, entretanto muitas terminam sendo somente estudadas, comentadas, elogiadas e não aplicadas.
A lei 11.340 – Maria da Penha, de 07 de agosto de 2006, no seu Art. 1.
“ (...) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; (bem como) dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.
No seu Artigo 5, itens e parágrafos subsequentes fica definido que a violência doméstica contra a mulher é:
“ (...) qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Em relação ao feminicídio a Lei 13.104 de 09 de março de 2015 alterou o Art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, bem como o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Os crimes violentos contra a mulher são divulgados mensalmente, por município, através do site da Secretaria de Segurança Pública-RS e são: ameaça, lesão corporal, estupro (Lei Maria da Penha) e feminicídio tentado e consumado.
Crimes contra a mulher
A criminalidade contra a mulher tem sua origem nas diferenças físicas entre os sexos. A força física no inicio da humanidade era uma necessidade básica para sobrevivência e isso fazia da mulher um ser submisso e dependente. Hoje, apesar de a força física ser dispensada da maioria das atividades produtivas ela é, ainda, um instrumento de força utilizado contra a mulher além das armas brancas e de fogo.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), estima-se que 35% das mulheres em todo o mundo já tenham sofrido qualquer violência físico e/ou sexual praticada por parceiro íntimo ou violência sexual por um não parceiro em algum momento de suas vidas.
A ONU (Organização das Nações Unidas) calcula que de todas as mulheres que foram vítimas de homicídio no mundo em 2012, quase metade foram mortas pelos parceiros ou membros da família.
Ao mesmo tempo, alguns estudos nacionais mostram que até 70% das mulheres já foram vítimas de violência física e/ou sexual por parte de um parceiro íntimo.
Conforme dados de uma pesquisa da Data Folha[2] uma em cada três mulheres, no Brasil, sofreu, em 2016, algum tipo de violência. As informações mostraram que somente no que se referem à agressão física 503 mulheres são vitimas a cada hora.
A pesquisa também revelou que das mulheres que sofreram algum tipo de violência 52% se calaram, 11% procuraram uma delegacia da mulher e 13% falaram para a família.
Há um hábito cultural que diz que ninguém deve se intrometer em briga de casal, assim que 66% dos brasileiros presenciaram uma mulher sendo agredida verbal ou fisicamente, em 2016, e 47% dos homens viram outros homens brigando e se agredindo por causa de ciúmes de mulher e também nada fizeram, por envolver mulher.
A violência contra as mulheres no Brasil, conforme a população entrevistada pela Data Folha aumentou.
Entretanto a evolução dos crimes contra a mulher conforme os dados dos Gráficos[1] a seguir não condizem com o sentimento das pessoas pesquisadas porque ela mostra que alguns crimes tendem a crescer e outros a decrescer.
Os Gráficos 1 e 2 mostram uma tendência a queda, no período de 4 anos analisado, dos crimes de ameaça e lesão corporal enquanto os Gráficos 3, 4 e 5 de estupro, homicídio consumado e tentado tende ao crescimento em números absolutos. As quedas nos crimes de ameaça e lesão corporal são criticadas devido à possiblidades de subnotificações[1]·, bem como o estupro e o feminicídio tentado. Poucos questionam o consumado devido ao corpo, mesmo assim tem alguns poucos que a vítima consta como desaparecida e assim é tabulada.
Tabela 1 Comparativo dos crimes ameaça lesão corporal e estupro (Lei Maria da Penha e Femicídio tentado e consumado, anos de 2013 a 2016, em valores absolutos RS. | |||||||
Ano |
Ameaça | Lesão corporal | Estupro | Femicídio consumado | Femicídio tentado | Total | |
2013 | 43.877 | 26.137 | 1.435 | 92 | 229 | 71.770 | |
2014 | 44.739 | 25.541 | 1.381 | 75 | 286 | 72.022 | |
2015 | 42.813 | 24.538 | 1.451 | 99 | 311 | 69.212 | |
2016 | 39.514 | 22.660 | 1.519 | 96 | 263 | 64.052 | |
TOTAL | 170.943 | 98.876 | 5.786 | 362 | 1.089 |
277.056 |
Fonte dos dados. SSP/RS. Dados trabalhados pela autora.
Da totalidade de crimes cometidos contra a mulher (277.056) no período de quatro[2] anos, 2013 a 2016, tem-se que: 61,7% referem-se à ameaça, 35,7% lesão corporal, 2,1% estupro, 0,1%femicicio consumado e 0,4% femicídio tentado.
Quando a Lei Maria da Penha completou 10 anos, em 2015, divulgaram que no Brasil ocorria uma denúncia de violência a cada 7 minutos[3], 420 por hora.
No Rio Grande do Sul[4] as denuncias em 2016 eram 7 por hora, portanto bem inferior ao país. Até o momento da divulgação do trabalho, a autora não conseguiu por estado o ranking por crime/estado.
Comparando os anos de 2013 e de 2016 - Tabela 2, verifica-se que há uma diminuição nos crimes de ameaça e lesão corporal, entretanto estupro, femicídio consumado e tentado ocorre o aumento. Ao longo dos 4 anos, pode-se verificar alterações não expressivas para mais e menos.
Em relação ao crime de ameaça o pior ano, dentre os quatro, foi 2014 com 26,17%; lesão corporal, em 2013, com 26,43; estupro 26,25, em 2016 e femicídio consumado e tentado, em 2015, com 27,34% e 28,56% respectivamente.
Tabela 2 - Comparativo dos crimes ameaça, lesão corporal e estupro ( Lei Maria da Penha e Femicídio tentado e consumado, anos de 2013 a 2016 em valores absolutos | ||||||||||||||||||
Ano | Ameaça | Lesão corporal | Estupro | Femicídio consumado | Femicídio tentado | Total | % | |||||||||||
2013 | 43877 | 25,67 | 26137 | 26,43 | 1435 | 24,80 | 92 |
25,414 | 229 | 21,03 | 71770 | 25,90 | ||||||
2014 | 44739 | 26,17 | 25541 | 25,83 | 1381 | 23,87 | 75 | 20,718 | 286 | 26,26 |
72022 | 26,00 | ||||||
2015 |
42813 | 25,05 | 24538 | 24,82 | 1451 |
25,08 | 99 | 27,348 | 311 | 28,56 | 69212 | 24,98 | ||||||
2016 |
39514 | 23,12 | 22660 | 22,92 | 1519 | 26,25 | 96 | 26,519 | 263 | 24,15 | 64052 | 23,12 | ||||||
TOTAL | 170943 |
100,00 | 98876 | 100 | 5786 | 100 | 362 | 100 |
1089 | 100 | 277056 | 100 | ||||||
Fonte: dados site SSP/RS setembro 2017.
Os dados no Rio Grande do Sul mostram que as mulheres são vítimas de crimes diversos e que há a necessidade de alterar essa cultura através de políticas públicas via educação, principalmente, nas famílias e nas escolas desde o ensino fundamental, levando as crianças e os adolescentes a assimilarem valores e princípios de respeito à mulher.
É importante que o Conselho do Estado Do Rio Grande do Sul divulgue a cada ano um dossiê de violência contra as mulheres no estado e os resultados advindos das ações do setor público e privado, bem como indique quais os melhores projetos por município para que as pessoas possam conhecer e ter como modelo de prevenção a violência.
[1] www.mariliamenegassivelloso.com : 2013 – 2016
[2] Importante enfatizar que o período começa em 2013 porque é o ano que o feminicídio passa a ser tabulado como tal devido a promulgação da lei.
[3] http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/radioagencia/514622-em-dez-anos-da-lei-maria-da-penha,-dados-sobre-violencia-contra-a-mulher-seguem-alarmantes.html. 30/10/2017
[4] Nos anos de 2013 a 15 as denuncias eram 8/hora considerando ano de 360 dias, em 2016 baixou para 7. Computados somente os dados de lesão corporal, ameaça e estupro.
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